Era só uma questão de tempo até a discussão chegar aos tribunais brasileiros: um motorista que dirige usando o Uber é funcionário da empresa ou um usuário também?
A Justiça de Minas Gerais reverteu nessa semana uma decisão anterior e determinou que os motoristas que trabalham com o aplicativo não podem ser considerados empregados da empresa.
A decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado se aplica ao processo aberto por Rodrigo Leonardo Silva Ferreira, de 39 anos, que trabalhou para o Uber Black e foi desligado do serviço. Segundo o TRT-MG, ele não pode reivindicar direitos trabalhistas por período trabalhado no aplicativo e esse posicionamento pode servir de base para casos similares a serem julgados em todo o território nacional.
Os advogados do Uber argumentaram que não há vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas, que podem trabalhar nas horas que desejarem, ligando e desligando o aplicativo de acordo com seus interesses, compartilhar a conta com outros motoristas e outras ações independentes que caracterizariam uma relação de parceria com o serviço. Apesar do resultado, Ferreira sustenta que não vai desistir: “vou com esse processo até o fim. Não sou contra os aplicativos, mas sou contra a forma como eles têm atuado hoje”.
A determinação do TRT-MG acontece em segunda instância e revoga a decisão anterior tomada em Fevereiro, que era favorável ao motorista. O veredito não é final e ainda cabem recursos e espelham nos tribunais nacionais um conflito similar que já vem acontecendo em todos os países onde o Uber atua. Na maioria dos casos, a corte decide que não há uma relação de trabalho entre a empresa e os motoristas.