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Justiça do Trabalho determina: motorista do Uber tem vinculo empregatício com a empresa

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou que motoristas tem vínculo empregatício com o Uber e a empresa tem que oferecer os benefícios previstos na CLT.

A decisão foi tomada na 33ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região da capital mineira e pode ser aplicada para outros processos levantados por motoristas.

A discussão é longa e vem sendo debatido em vários mercados onde o Uber atua: o motorista que trabalha na plataforma é um funcionário do Uber ou um tipo diferente de usuário? No entendimento da empresa, o aplicativo é apenas um facilitador para profissionais autônomos, mas a justiça trabalhista em diversos países está interpretando de outra forma e o impasse está sendo resolvido nos tribunais.

De acordo com a decisão do TRT mineiro, as regras impostas pelo Uber para seus motoristas supostamente associados já caracterizariam uma relação de trabalho: “O fornecimento de ‘balinhas’, água, o jeito de se vestir ou de se portar, apesar de não serem formalmente obrigatórios, afiguram-se essenciais para que o trabalhador consiga boas avaliações e, permaneça ‘parceiro’ da reclamada, com autorização de acesso a plataforma”, afirmou o magistrado responsável pela decisão.

O Uber não quis se aprofundar sobre o resultado da Justiça, mas declarou que irá recorrer da decisão e que “já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros”.

O autor do processo, o motorista Leonardo Silva Ferreira, alega ter trabalhado para a plataforma entre Fevereiro e Dezembro de 2015 e está procurando fazer valer o que acredita serem os seus direitos trabalhistas, como direito ao FGTS, férias, décimo-terceiro salário, adicional noturno e aviso prévio.