Uma decisão do Supremo Tribunal Federal emitida nessa semana vai garantir imunidade tributária a livros eletrônicos e e-readers.
De acordo com a interpretação dos ministros tanto ebooks quanto os dispositivos utilizados para sua leitura podem ser enquadrados com a mesma isenção fiscal de livros, jornais e periódicos.
Para Dias Toffoli, do STF, “as mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do ‘papel’, numa visão panorâmica da realidade e da norma, aos suportes utilizados para a publicação dos livros”, citando os livros eletrônicos. A decisão dos ministros foi unânime e já está valendo para todo o território nacional.
A Constituição Brasileira de 1988 já declarava a imunidade tributária para publicações em papel e para o próprio papel utilizado para impressão. A decisão do STF apenas iguala os meios. Para o O ministro Luís Roberto Barroso, “a Constituição é um documento vivo, portanto há o impacto das novas modalidades”. Vale lembrar, entretanto, que a determinação não vale para tablets, smartphone e laptops, dispositivos que até podem ser utilizados para a leitura de livros digitais, mas cujas funções vão além desse escopo.
Com a medida, espera-se uma redução significativa nos valores praticados na venda de dispositivos como o Kindle no Brasil, assim como o preço cobrado nos livros eletrônicos nas lojas online. Não é raro encontrar a versão digital custa o mesmo valor da edição impressa ou até mais e agora existe a possibilidade de que essa discrepância seja eliminada.