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Nova Zelândia cria lei contra Trolls de Internet

A Nova Zelândia engrossou o tom contra os vândalos virtuais, os chamados Trolls de Internet, com multas pesadas e até prisão em alguns casos.

Com 116 votos a favor e apenas 5 contra, o Parlamento neozelandês aprovou na semana passada a Harmful Digital Communications Bill, uma lei que proíbe “comunicações digitais prejudiciais”, incluindo comentários maldosos e cyberbullying.

A nova lei já entrou em vigor ontem e prevê multas que podem chegar a 107 mil reais no caso de indivíduos ou ultrapassar 400 mil reais no caso de empresas. Em alguns casos, a pena também pode incluir até dois anos de prisão, que podem chegar a três por encorajamento de suicídio.

Segundo o texto da lei neozelandesa, uma comunicação digital não deve:

  • “revelar fatos pessoais sensíveis sobre outro indivíduo.
  • ser ameaçadora ou intimidadora.
  • ser desagradavelmente ofensiva para uma pessoa razoável.
  • ser indecente ou obscena.
  • ser utilizada para importunar uma pessoa.
  • fazer uma falsa alegação.
  • conter um assunto que foi publicado em uma violação de confiança.
  • incitar ou encorajar qualquer pessoa para enviar uma mensagem para um indivíduo com o propósito de causar dano ao indivíduo.
  • incitar ou encorajar outro indivíduo a cometer suicídio.
  • denegrir um indivíduo por razão de sua cor, raça, etnia ou nacionalidade, religião, gênero, orientação sexual ou deficiência.”

Apesar da aprovação esmagadora no legislativo do país, a nova lei enfrenta resistência. Segundo defensores da liberdade de expressão, o texto vago e abrangente da lei pode abrir espaço para censura prévia e perseguições.

Na teoria, empresas como Google e Facebook são obrigadas de acordo com a nova regra a solicitar a remoção de conteúdo considerado ofensivo diante de uma reclamação. Os autores terão 48 horas para se retratarem ou removerem o material em questão. Depois deste prazo, o responsável pela hospedagem pode apagar o conteúdo para não responder na Justiça.

Na prática, teme-se que grandes empresas prefiram o caminho mais fácil da remoção automática para todos os casos, diante da primeira reclamação, ou mesmo apelem para a censura prévia a ter que lutar nos tribunais pela liberdade de expressão, negando o direito de defesa dos acusados.