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OAB critica posição da Anatel na crise das operadoras de internet fixa

Depois de ter se posicionado do lado das operadoras na questão do limite do consumo de dados na internet fixa, a Anatel é duramente criticada pela OAB.

Em seu site oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil publicou um texto onde seu presidente explicita a posição da associação perante a crise e assume seu apoio ao consumidor.

“É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, resumiu o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, logo na frase de abertura do texto da associação. É uma reação à resolução publicada ontem no Diário Oficial, onde a Anatel apenas estabelece regras para a implantação do limite de consumo nos pacotes de assinatura de internet fixa.

Ainda ontem, João Rezende, atual presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, afirmou em entrevista à Folha de São Paulo que “a oferta tem que ser aderente à realidade. Nem todos os modelos cabem a ilimitação total do serviço, porque a rede não suporta”. Ele também creditou a polêmica aos próprios assinantes: “essa questão do infinito acabou educando mal o usuário”. Para Rezende, jogos online e serviços over-the-top, como o Netflix, estariam sobrecarregando a infraestrutura disponível.

Mas para o presidente da OAB, “a resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”. Lamachia se mostrou decepcionado com a postura da agência reguladora: “ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão”.

E disparou: “como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso a justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”.