O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Oi a informar sobre as restrições, exceções e limites em todas as ofertas do plano “Oi à Vontade”, ou qualquer outro plano que prometa ao consumidor despreocupação com faturas e tempo de ligações. Em caso de descumprimento, a companhia poderá pagar multa diária de R$ 30 mil.
Segundo o Ministério Público, a Oi utiliza em sua publicidade alguns termos que induzem o consumidor a não se preocupar com o pagamento da conta telefônica.
– O uso de termos sugestivos como ‘à vontade’ em peças publicitárias deve estar acompanhado da divulgação das limitações e restrições, com a mesma visibilidade e peso do supostamente fantástico benefício oferecido – afirma a promotoria.
O MP afirma que a empresa não deixava claro que o bônus previsto de 10 mil minutos se iniciava após a utilização dos minutos da franquia contratada, e chamadas para celulares de outras operadoras não estavam incluídas.
– O consumidor era surpreendido com a cobrança de faturas altas, quais sejam, aquelas feitas para celular de outra operadora após a utilização da franquia – segundo o MP.
A Oi alegou que “qualquer consumidor, de mediana inteligência, sabe que não existe serviço de telefonia com número infinito de minutos mensais”. A operadora afirma que a existência de limites independe de prova, e que a mídia televisiva não é o veículo mais indicado para discriminar os detalhes de um serviço complexo.
A operadora também foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais aos consumidores que contrataram o plano, além da publicação de editais para conhecimento da sentença em dois jornais de grande circulação. A empresa não informou se irá recorrer da decisão.