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Parentes de vítimas de atentado em Orlando também processam Google, Twitter e Facebook

Google, Twitter e Facebook tem uma nova batalha judicial pela frente: são alvo de um processo levantado por parentes de vítimas do atentado em Orlando de Junho deste ano.

A alegação é que as redes sociais e empresas de tecnologia são responsáveis pela ascensão do grupo terrorista Estado Islâmico e seu discurso de ódio.

Em 12 de Junho, Omar Mateen, de 29 anos, influenciado pela ideologia extremista, jurou aliança ao ISIS em um telefonema para a polícia e em seguida invadiu uma boate gay na cidade de Orlando, na Flórida, onde assassinou 49 pessoas a tiros de fuzil e pistola e feriu outras 53. Mateen foi morto pela polícia após 3 horas de cerco. O atentado terrorista foi o segundo maior na História dos Estados Unidos e o maior executado contra a comunidade LGBT.

De acordo com o processo aberto na Justiça do Michigan, as empresas de tecnologia forneceram meios para que o ISIS e outros grupos terroristas possam “espalhar propaganda extremista, levantar fundos e atrair novos recrutas”. A acusação é similar a outros processos levantados anteriormente, como o processo aberto pelo pai de uma das vítimas do atentado em Paris ou o processo bilionário aberto contra o Facebook após um atentado do Hamas de 2014.

Em um comunicado relacionado ao processo, o Facebook afirma que “nossos padrões de comunidade deixam claro que não há espaço no Facebook para grupos que se envolvem em atividades terroristas ou para conteúdo que expresse apoio para tal atividade. Nós tomamos ações imediatas para remover esse conteúdo quando ele é reportado para nós”. Recentemente, as grandes empresas de tecnologia fizeram um pacto para reprimir esse tipo de conteúdo e vem tomando atitudes coletivas para combater o crescimento do extremismo.

A Justiça americana em decisão recente inocentou o Twitter de uma acusação semelhante. A lei norte-americana Section 230, conhecida como Harbor Safe (“Porto Seguro”, em Português),  protege veículos online do conteúdo publicado através deles, sejam redes sociais ou comentários nocivos publicados em portais jornalísticos. Na avaliação do tribunal, a rede social não é  “nada mais do que um publicador da informação fornecida por outro provedor de conteúdo informativo” e o processo foi considerado inválido.