No ocaso de seu mandato, a presidente Dilma Rousseff assinou ontem no final do dia o decreto 8.771/2016 que regulamenta a lei 12.965/2014, parte do Marco Civil da Internet.
O decreto foi publicado hoje na edição extra do Diário Oficial da União e determina que operadoras não poderão mais oferecer tarifa zero da franquia de dados para privilegiar determinados serviços de internet.
Na prática, se sua operadora oferecia Facebook, WhatsApp ou Spotify à parte do seu limite de dados, essa prática passa a ser proibida. A oferta desse tipo de “vantagem” para seus usuários infringia o princípio da neutralidade da rede, que determina que todos os serviços e dados devem receber tratamento igual entre os provedores de acesso, para estimular a escolha do usuário e a livre concorrência.
Nos termos da lei, operadoras passam a estar impedidas de realizar acordos com serviços e sites que “comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet” ou “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”. A lei deve afetar também a entrada do programa Internet.org, do Facebook, que oferece acesso gratuito à internet para pessoas de baixa renda, mas limita os endereços que podem ser acessados em sua plataforma.
O mesmo decreto presidencial também altera a forma como provedores de acesso armazenam dados privados de seus usuários, reduzindo a necessidade de armazenamento. Nos termos da lei, deve ser guardada somente “a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e acesso a aplicações”.