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Presidente Dilma sanciona projeto de lei que inclui crimes virtuais no Código Penal

Crimes virtuais agora constam no Código Penal

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que inclui no Código Penal delitos cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular. 

A presidente sancionou o texto sem vetos na sexta, e hoje, o anúnciado foi publicado no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 2 de abril de 2013, 120 dias após a data de publicação

O projeto torna crime a violação de qualquer dispositivo relacionado à informática – celulares, computadores, tablets, etc. – para obter, alterar ou destruir qualquer tipo de informações sem a autorização do proprietário. A lei também se aplica a quem cria e espalha malwares para roubo de senhas, por exemplo.