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Regra de ICMS que afetava o e-commerce é suspensa por liminar do STF

O Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que afetava pesadamente o comércio eletrônico brasileiro com novas regras para o ICMS está temporariamente suspenso.

Uma liminar emitida pelo ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal atende a uma ação da OAB, entende que as novas regras são inconstitucionais e revoga sua validade em todo o território nacional.

Pela nova regra que havia entrado em vigor desde o primeiro dia do ano, ela nova regra, a loja virtual que existe em um estado precisava estar registrada em todos os estados do país e dividir o imposto que seria pago pela circulação dos seus produtos com o estado de destino para onde a venda seria feita. O novo modelo aumentava e muito a burocracia necessária e poderia onerar os custos do comércio eletrônico.

A liminar que revoga a cláusula nona do Convênio 93/2015 do Confaz é válida apenas para as empresas que aderiram ao Simples Nacional. No entendimento do ministro Toffoli, a regra aumentava o risco dessas empresas de perderem competitividade ou mesmo de encerrarem suas atividades. Segundo a legislação atual, empresas de pequeno porte necessitam de um tratamento diferenciado.

Para Ludovino Lopes, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, “a concessão da liminar é uma vitória não apenas para o setor, mas para a economia e a sociedade brasileira”. Lopes classificou a cláusula nona da regra do Confaz como “um retrocesso que coloca o Brasil de volta aos tempos das capitanias, pois ao obrigar as empresas a conhecer a legislação tributária de cada Estado para recolher o ICMS, sufoca as micros, pequenas e médias empresas”.

O Conselho Nacional de Política Fazendária ainda pode entrar com um recurso contra a liminar do STF.