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Responder email e celular agora é hora extra? O que muda?


Em 15 de dezembro de 2011, foi sancionada a lei 12.551/2011, que altera o artigo 6 da CLT e afirma: “Os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica,
aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio”. Porém, mais de um mês depois, a lei ainda causa dúvidas.

Segundo a interpretação de alguns setores e da imprensa em geral, a partir de agora, responder email ou atender o celular fora do horário de expediente pode configurar hora extra. Este seria mais um exemplo da movimentação global de limitar a conectividade permanente do funcionário, como já é praticado em algumas empresas na Europa.

Mas ainda é cedo para comemorar. Na opinião de especialistas, o texto alterado da nova lei é ambíguo. Segundo Otavio Pinto e Silva, coordenador da pós-graduação em direito trabalhista da
USP, “não há nada que diga que um e-mail ou telefonema trocado entre
funcionário e empregador fora do ambiente de trabalho seja
necessariamente hora extra”.

Ainda cabe ao funcionário o ônus da prova de que trabalhou todas as horas regulares e extras. A nova lei tampouco especifica mecanismos de controle e pode gerar dores de cabeça na relação entre empregados e empregadores. “O simples fato de anteder o celular
no sábado à tarde vai configurar quanto de hora extra? Uma hora?”, pergunta Joy Colares, vice-presidente do Sindicado dos Lojistas do Comércio de Belém, no Pará.

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